Novo Regulamento do Serviço de Radioamador: principais mudanças da Resolução da Anatel 777/2025
- ClubePXCORINGA
- 1 de mai.
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A Anatel publicou em 28 de abril de 2025 a Resolução nº 777/2025, que consolida e moderniza o Regulamento do Serviço de Radioamador, trazendo mudanças importantes para os radioamadores brasileiros. O novo regulamento faz parte do processo de simplificação regulatória da agência e substitui a antiga Resolução 449/2006, que vigorou por quase 20 anos.
Principais mudanças no Serviço de Radioamador
1. Modernização das classes e exames
Fim da exigência do Código Morse (CW) para progressão de classe: A prova de telegrafia deixa de ser obrigatória para subir da Classe C para a Classe B, alinhando-se a tendências internacionais e facilitando o ingresso e a progressão no radioamadorismo. A telegrafia continua permitida e incentivada, mas não é mais requisito obrigatório.
Novos exames para todas as classes: A Classe C passa a exigir, além dos testes de técnica e ética operacional e legislação de telecomunicações, um exame de conhecimentos básicos de eletrônica e eletricidade. As Classes B e A voltam a ter exames de legislação de telecomunicações e técnica e ética operacional além do já cobrado eletrônica e eletrecidade, porém na classe B exige-se um conhecimento superior em eletrônica e eletrecidade do que na Classe C já na classe A o conhecimento em eletrônica e eletricidade é de nivel técnico.
2. Novos tipos de estações e definições atualizadas
Estação fixa unificada: As antigas categorias de estação fixa (fixa na mesma UF, fixa em UF diferente e beacon) foram unificadas em um único tipo denominado "estação fixa", que também abrange estações pilotos para estudo de propagação e aferição.
Estação terrena e estação espacial: A estação terrena, responsável pelo controle de satélites, foi corretamente definida, e foi criada a categoria "estação espacial" para operações a bordo de satélites ou naves em altitudes superiores à mesosfera, podendo ser operadas localmente ou remotamente.
Licença para novas estações repetidoras: As estações repetidoras agora podem ser licenciadas por radioamadores Classe B, além da Classe A. Porém as Repetidoras de pessoas Jurídicas mantém-se a responsabilidade da licença somente os radioamadores de Classe A.
Prazo de 1 (um) ano para repetidoras recém licenciadas entrarem em uso: Agora as repetidoras recém-licenciadas devem entrar em operação em até um ano, sob pena de revogação da licença, combatendo o acúmulo de licenças e frequências inativas.
3. Flexibilização e atualização na homologação de equipamentos
Equipamentos artesanais ou fabricados antes de 1982 podem ser usados mediante Declaração de Conformidade, sem necessidade de relatório de ensaios.
Equipamentos homologados para outros serviços podem ser adaptados para uso no Serviço de Radioamador sem nova homologação, desde que atendam aos requisitos técnicos e não causem interferências.
A homologação por declaração de conformidade aceita certificações internacionais reconhecidas, como o FCC ID, facilitando o uso de equipamentos importados.
4. Atualização das faixas de frequência e potências
Operação autorizada para todas as classes nas faixas abaixo de 1,8 MHz e acima de 24 GHz.
Ampliação da potência permitida na faixa dos 30 metros.
Introdução do segmento satelital dos 15 metros.
Simplificação do plano de faixas para segmentos como 33 cm, 13 cm, 9 cm e 3 cm, além da inclusão do segmento ampliado da faixa de 4 mm.
5. Indicativos e licenciamento
A concessão de indicativos especiais para eventos comemorativos e educacionais agora tem previsão explícita, com limite máximo de 90 dias por ano para cada radioamador.
Estrangeiros podem requerer outorga e licença sem necessidade de CPF, usando passaporte ou carteira de estrangeiro.
As regras detalhadas para emissão de indicativos, conteúdo dos exames e procedimentos operacionais serão definidas por atos normativos da Superintendência de Outorga, permitindo maior agilidade para futuras atualizações.
6. Modificações e responsabilidade sobre os equipamentos de Estação
Agora as modificações e adaptações em equipamentos industriais ou próprios são permitidas ao radioamador, desde que respeitem os limites legais e técnicos.
O radioamador é responsável pela conformidade técnica dos equipamentos de sua estação, devendo garantir funcionamento dentro das normas e manter documentação das modificações realizadas.
7. Agora o Radioamador poderar operar na Faixa do Cidadão com o proprio indicativo de estação
Será permitido ao radioamador devidamente habilitado operar na Faixa do Cidadão (Faixa dos 11 Metros) com seu próprio indicativo de estação, eliminando assim a nescessidade de ter que tirar a dispensa de autorização da faixa do cidadão para poder opera-la, já os operadores da faixa do cidadão nada muda, lembrando que, o radioamador que estiver operando sua estação nos 11 Mts deverá respeitar os limites de potências determinadas para aquela operação, salvo em casos de emergência.
Prazo de implementação
Esta resolução será implementada em até 180 dias após a publicação, dando tempo para adaptação dos operadores e entidades envolvidas.
Para mais detalhes, consulte a Resolução Anatel nº 777/2025 e acompanhe os atos normativos que detalharão os procedimentos específicos.
Impacto e contexto
O novo regulamento representa um avanço importante para o radioamadorismo no Brasil, modernizando regras, facilitando o acesso e a progressão dos operadores, e atualizando aspectos técnicos e operacionais para acompanhar a evolução tecnológica. A flexibilização da homologação e a definição clara de tipos de estações e faixas de frequência promovem maior segurança e eficiência no uso do espectro.
Fontes: QTC ECRA Club, Anatel
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